STJ — 2051168

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68db9ab72bbea068d47a65daf8110e20127aab47776a81b11511b36df9e5dc15

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PLANO DE SAÚDE. MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmulas n. 283 e 284/STF). 2. A divergência entre julgados do mesmo Tri…

Ementa

PLANO DE SAÚDE. MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmulas n. 283 e 284/STF). 2. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 13/STJ. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.