STJ — 2801299

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7eb8c3cfa6335cb5f94c23ed1487b9811826698d06a7a0cf543100f3f4f52ef8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
931086
Número de registro na fonte
202404410384
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 7eb8c3cfa6335cb5f94c23ed1487b9811826698d06a7a0cf543100f3f4f52ef8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA PARTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO SANÁVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É possível superar erro material na qualificação da parte, quando, pelo contexto da petição, é inequívoca a identificação do verdadeiro recorrente e não há prejuízo à defesa da parte adversa. 2. Rever a conclusão d…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA PARTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO SANÁVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É possível superar erro material na qualificação da parte, quando, pelo contexto da petição, é inequívoca a identificação do verdadeiro recorrente e não há prejuízo à defesa da parte adversa. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual, que não conheceu da apelação por entender haver violação ao princípio da dialeticidade e inovação recursal, demande reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.