Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em ações mandamentais, a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o critério de equidade quando o proveito econômico não é mensurável, como é caso de ações de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário. Precedentes. 2. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, §
8º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076/STJ. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em ações mandamentais, a fixação dos
honorários de sucumbência deve seguir o critério de equidade quando
o proveito econômico não é mensurável, como é caso de ações de
obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário.
Precedentes.
2. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.