STJ — 2688478

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb4a004e3653d5e59ab1b80582300ce4d6e7e45054679481c76cbf004b2b6ad8

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A purgação da mora, realizada com base em valores incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede de recurso especial. 2, A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido e recurso esp…

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A purgação da mora, realizada com base em valores incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede de recurso especial. 2, A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.