Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MÉTODO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACRÉSCIMO DE 30% PELO COMPARTILHAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas a…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
ALUGUEL. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MÉTODO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ACRÉSCIMO DE 30% PELO COMPARTILHAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se configura negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de
forma fundamentada todas as questões relevantes, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte.
2. A revisão das conclusões
acerca do método pericial adotado, comparativo direto ou
participação na renda, demanda reexame do conjunto fático-probatório
e interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e
7/STJ.
3. Afastar o acréscimo de 30% referente ao compartilhamento
da infraestrutura implicaria revolvimento de provas, inviável na via
especial.
4. Não demonstrado o cotejo analítico nem a similitude
fática entre os acórdãos confrontados, inviável o recurso pela
alínea "c" do art. 105, III, da CF.
5. Estando o acórdão recorrido
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula
83/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.