STJ — 2210912
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 400b93770afe76920148fb45be7067c32ff6c0e4e308f1fbecfe45d968b38c52
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. OBJETO. DECISÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DO INVENTÁRIO PARA A FALÊNCIA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA SE SIMILITUDE FÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se estão presentes os requisitos para extensão dos efeitos da falência na hipótese; (iii) se houve prejuízo para a herdeira em razão de sentença proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica do qual não fez parte; (iv) se é caso de reserva de quinhão hereditário, e (v) se a recorrida tem interesse recursal.
- Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
- Não há contradição pelo fato de o acórdão ter reconhecido a legitimidade da herdeira para a oposição dos embargos de terceiro, questão analisada de acordo com a teoria da asserção, e concluir, no mérito, que não há quinhão hereditário sendo atingido pela decisão embargada.
- Os embargos de terceiro têm natureza repressiva ou preventiva, sendo opostos nas hipóteses em que haja constrição, ou ato judicial a determinando, incidente sobre o patrimônio do lesado. Portanto, a análise se restringe à legalidade da constrição.
- Na hipótese, não há bens da herdeira sendo atingidos pela decisão impugnada, além de haver decisão judicial dando suporte à transferência de valores.
- A presença dos requisitos para extensão dos efeitos da falência devem ser discutidos no incidente próprio, extrapolando os limites dos presentes embargos de terceiro.
- O dissídio jurisprudencial pressupõe que sobre a mesma base fática tenha havido decisões divergentes. Diante disso, não há como conhecer do dissídio se não resta demonstrada a similitude fática entre os arestos confrontados.
- Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, não providos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.