Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PURAMENTE POTESTATIVA. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO COMO INTERPELAÇÃO JUDICIAL. SUFICIÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória, na qual se discute a validade de cláusula contratual que condicionava o pagamento de dívida à venda de imóvel, a prescrição quinquenal e a constituição em mora do devedor. 2. O objetivo r…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CLÁUSULA CONTRATUAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PURAMENTE POTESTATIVA.
INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO
COMO INTERPELAÇÃO JUDICIAL. SUFICIÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação
monitória, na qual se discute a validade de cláusula contratual que
condicionava o pagamento de dívida à venda de imóvel, a prescrição
quinquenal e a constituição em mora do devedor.
2. O objetivo
recursal é decidir se (i) a citação na ação monitória é suficiente
para constituir o devedor em mora em casos de mora ex persona; (ii)
houve violação aos dispositivos do Código Civil que regulam a
prescrição e a interrupção do prazo prescricional; (iii) o acórdão
recorrido diverge da jurisprudência do STJ quanto à necessidade de
notificação prévia para constituição em mora.
3. A cláusula
contratual que condiciona o vencimento da dívida ao puro arbítrio de
uma das partes é inválida por ser puramente potestativa, tornando a
obrigação exigível à vista, nos termos do art. 331 do Código
Civil.
4. A citação na ação monitória, em hipóteses de mora ex
persona, é suficiente para constituir o devedor em mora, afastando a
necessidade de notificação prévia.
5. A prescrição quinquenal não se
consuma quando a constituição em mora ocorre com a citação na ação
monitória, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo
prescricional.
6. A revisão das premissas fáticas e contratuais
fixadas pelo Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
7. A ausência de similitude fática entre os paradigmas
apresentados e o acórdão recorrido impede o reconhecimento de
divergência jurisprudencial, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do
STJ, por estar o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta
Corte.
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos
termos do art. 85, § 11, do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.