Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00009955720138250043

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: MARUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1083f394bbe3185f8ae75c7991b237900be91df50e320eae5af0089d73e2687d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009955720138250043 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MARUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1083f394bbe3185f8ae75c7991b237900be91df50e320eae5af0089d73e2687d. SHA-256 do comentário: bc6f2ef0afd5cb41920cb1dfa0e2459b11611e610cecbb6b990d545a5da72369.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc
  • Registro documental: 1083f394bbe3185f8ae75c7991b237900be91df50e320eae5af0089d73e2687d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55
  • Registro documental: 1083f394bbe3185f8ae75c7991b237900be91df50e320eae5af0089d73e2687d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2013-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2014-03-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2014-05-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2014-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2014-09-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2014-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2014-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2014-09-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2014-10-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-12-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-12-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-12-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-01-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-03-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-08-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-28 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:54:28.509000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130807120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1083f394bbe3185f8ae75c7991b237900be91df50e320eae5af0089d73e2687d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-07 a 2015-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-17
Definitivo (TPU 246)
2015-03-28
Definitivo (TPU 246)
2015-01-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-01-07
Conclusão (TPU 51)
2014-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-10
Documento (TPU 581)
2014-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-11
Documento (TPU 581)
2014-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-28T09:31:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-12-16T08:50:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-12-10T14:50:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-29T14:31:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-14T13:03:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-25T10:17:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-16T13:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-06-30T11:47:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-06-09T09:06:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-05-13T11:18:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-03-22T16:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-01-23T10:01:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-01-17T11:36:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-08-17T08:30:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-03-28T11:18:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-01-12T10:02:08.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8528",
        "nome": "Maruim"
      }
    }
  17. 2015-01-07T09:03:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-12-11T15:20:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2014-12-10T14:45:59.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-12-03T12:29:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-11-11T10:51:22.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-10-15T09:38:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-09-26T14:08:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-09-26T11:47:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-09-19T12:42:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2014-09-17T08:32:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-07-04T10:03:44.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2014-06-09T09:14:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-05-23T09:15:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2014-05-19T11:44:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-05-16T09:32:56.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2014-05-09T12:30:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-05-09T12:04:49.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-04-30T12:27:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-04-25T11:49:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-03-28T12:36:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-03-24T10:46:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-03-12T10:41:26.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2014-03-11T13:13:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-01-28T12:17:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.