STJ — 1868338
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. É POSSIVEL A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO DO
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 7 E 83 DO STJ.
1. A
extinção do condomínio entre ex-cônjuges é possível pela alienação
do direito real de aquisição da propriedade resolúvel, mas não do
bem imóvel porque não integra o patrimônio dos devedores
fiduciantes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmulas 7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.