Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TJAL 00003282120108020042

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Coruripe - 2º Vara de CoruripeGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8791e0e30d31e9f4fd12279d12d19367e7198f2a5599a6d3d06e1b6fbd70564d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003282120108020042 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Coruripe - 2º Vara de Coruripe”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 106 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2023-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8791e0e30d31e9f4fd12279d12d19367e7198f2a5599a6d3d06e1b6fbd70564d. SHA-256 do comentário: bcc32cb59b3824dd8c204816d5e03174807ee152621cb6951b7624d9553bc458.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 8791e0e30d31e9f4fd12279d12d19367e7198f2a5599a6d3d06e1b6fbd70564d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2020-08-03 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2020-12-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2021-01-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2021-01-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2021-04-19 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2021-05-20 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2021-05-26 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  9. 2021-05-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  10. 2021-05-27 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  11. 2022-02-03 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  12. 2022-07-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2022-07-25 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2022-07-25 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  15. 2022-09-06 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  16. 2022-10-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2023-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2023-02-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-01-11 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-10 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:23:38.037000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100422122941
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8791e0e30d31e9f4fd12279d12d19367e7198f2a5599a6d3d06e1b6fbd70564d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-22 a 2023-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-02-10
Expedição de documento (TPU 60)
2023-02-10
Definitivo (TPU 246)
2022-11-10
Publicação (TPU 92)
2022-11-08
Expedição de documento (TPU 60)
2022-11-08
Conclusão (TPU 51)
2022-11-08
Abandono da causa (TPU 458)
2022-11-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-10-17
Documento (TPU 581)
2022-10-04
Publicação (TPU 92)
2022-10-03
Conclusão (TPU 51)
2022-10-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-05-20T14:00:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2021-05-20T11:41:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2021-05-20T11:34:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2021-04-19T13:07:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  5. 2021-03-30T13:31:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-01-12T10:19:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2021-01-11T19:57:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2021-01-11T11:32:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2021-01-11T11:31:15.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 2021-01-08T11:42:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2020-12-11T12:22:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2020-12-11T09:21:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2020-12-10T21:21:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2020-12-10T13:54:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2020-12-10T11:22:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2020-12-10T11:21:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2020-08-03T08:00:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  18. 2020-08-03T07:53:13.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  19. 2020-03-19T14:40:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  20. 2019-11-02T09:52:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2019-10-30T20:50:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2019-10-30T11:50:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2019-09-21T21:29:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-02-10T09:14:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2022-07-25T20:49:27.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  26. 2022-07-11T08:48:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  27. 2021-06-11T10:07:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2021-06-10T17:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2021-05-21T09:56:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2019-09-18T20:15:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2018-01-24T20:52:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2017-09-01T15:41:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-06-17T09:29:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2015-06-16T10:17:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2015-06-12T09:05:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2013-11-11T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2010-06-02T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2010-05-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2010-04-22T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  40. 2010-04-22T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.