STJ — 2951204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d067d6721b2f9fc712ed0f59470f5f27d39c9338bdf64a471fa6f6181949cd3
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não
incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo
descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in
idem. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020).
2. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.