Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de - Registro documental:
3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565 - Registro documental:
3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-10-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2008-11-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2009-05-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2009-06-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2009-11-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2010-01-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2010-04-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2010-06-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2010-07-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2013-08-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2014-01-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2015-01-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2015-09-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2015-12-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2016-04-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2017-05-02 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-09-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-11-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-08 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-06-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T16:57:37.781000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20081023120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-10-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-10-23 a 2017-09-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-09-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-21
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-06-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-06
- Documento (TPU 581)
- 2017-05-02
- Petição (TPU 85)
- 2017-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-14
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00021337220088250063 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd. SHA-256 do comentário:a6d141a4219cf655c997524d8195040f969dacf78ad915b5c3e1c4159ed794bb.