Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00021337220088250063

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021337220088250063 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd. SHA-256 do comentário: a6d141a4219cf655c997524d8195040f969dacf78ad915b5c3e1c4159ed794bb.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-10-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  2. 2008-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  3. 2009-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  4. 2009-06-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  5. 2009-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  6. 2010-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  7. 2010-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  8. 2010-06-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  9. 2010-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  10. 2013-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  11. 2014-01-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  12. 2015-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  13. 2015-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2015-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  15. 2016-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  16. 2017-05-02 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-09-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2017-09-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-11-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-08 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-06-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:57:37.781000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081023120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3548e888c7daebfc23144fa20b091ae424d97e8dfe663a19ea73836081a364bd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-10-23 a 2017-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-21
Definitivo (TPU 246)
2017-09-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-13
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-06
Conclusão (TPU 51)
2017-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-06
Documento (TPU 581)
2017-05-02
Petição (TPU 85)
2017-04-25
Expedição de documento (TPU 60)
2017-04-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-14
Conclusão (TPU 51)
2017-03-14
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-02T08:08:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2017-03-08T20:01:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-06T12:17:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-04-24T10:25:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-07T15:06:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-23T15:13:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-23T14:47:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-11-29T13:37:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-29T13:34:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-27T15:00:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-27T15:00:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-11-03T15:55:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-10-31T21:09:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-10-25T13:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-09-29T13:09:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-08-09T14:28:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-01T09:51:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-06-10T09:03:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-06-10T08:53:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-05-05T11:58:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-02-18T10:10:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-02-03T08:15:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-11-04T09:13:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-07-09T13:11:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-03-06T09:28:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-02-18T10:43:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-08-16T13:53:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-06-12T11:49:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2010-08-17T12:22:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-08-17T11:41:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-01-25T05:15:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-11-18T12:26:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2009-07-20T12:44:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2009-07-03T11:38:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2009-04-15T14:06:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2009-01-07T12:41:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2008-12-18T10:34:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2017-09-21T14:16:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2017-09-21T14:15:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  40. 2017-06-13T20:33:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.