STJ — 2918688
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5551e7d30aea86e1d9f4f3a216444604e815ef8b3561a6118c4e63904f1bcf3f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE INCAPAZ.
PREJUÍZO PRESENTE. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA.
NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SEM PRÉVIA OITIVA DO PARQUET.
1.
Havendo, como de fato há, na espécie, interesse de incapaz, cujo
recurso de agravo teve um resultado desfavorável, causando-lhe,
portanto, prejuízo, é nula a decisão agravada, devendo outra ser
proferida após a regular intimação do Ministério Público Federal
para intervir no processo. Precedentes.
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.