STJ — 2918688

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5551e7d30aea86e1d9f4f3a216444604e815ef8b3561a6118c4e63904f1bcf3f

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE INCAPAZ. PREJUÍZO PRESENTE. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SEM PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. 1. Havendo, como de fato há, na espécie, interesse de incapaz, cujo recurso de agravo teve um resultado desfavorável, causando-lhe, portanto, prejuízo, é nula a decisão agravada, devendo outra ser proferida após a regular intimação do Ministério Público Federal para intervir no processo. Precedentes. 2. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.