STJ — 1951225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d01687f691d569b7d9c5ef9be7d6ba38bd299bd889971e11c0f0f2f1c2da323
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PROSSEGUIMENTO EM SESSÕES SUBSEQUENTES INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA REALIZADA MEDIANTE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O adiamento de sessão de julgamento para a qual as partes foram devidamente intimadas não torna exigível nova publicação da data do novo julgamento. Precedentes.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.