STJ — 1951225

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d01687f691d569b7d9c5ef9be7d6ba38bd299bd889971e11c0f0f2f1c2da323

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PROSSEGUIMENTO EM SESSÕES SUBSEQUENTES INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA REALIZADA MEDIANTE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O adiamento de sessão de julgamento para a qual as partes foram devidamente intimadas não torna exigível nova publicação da data do novo julgamento. Precedentes.
  2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PROSSEGUIMENTO EM SESSÕES SUBSEQUENTES INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA REALIZADA MEDIANTE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O adiamento de sessão de julgamento para a qual as partes foram devidamente intimadas não torna exigível nova publicação da data do novo julgamento. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO - PROSSEGUIMENTO EM SESSÕES SUBSEQUENTES INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1155705>>-DF, <<REsp 751306>>-AL

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.