STJ — 1816336
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 073f3d14deab46716a934f6edd30c339c8d6cd36b713180456cf9cc58109aedf
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE
CONTRATO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. TESE DISSOCIADA
DO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. SUMULA N. 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Incide a Súmula n. 284 do STF na falta de pertinência entre a
tese sustentada e o normativo apontado no recurso especial.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, nos termos
da cláusula 3.1 do contrato firmado, não seria possível somar o
índice de remuneração básica dos depósitos de poupança aos juros
remuneratórios de 1% (um por cento). Entender de modo contrário
demandaria nova análise do contrato, inviável em recurso especial,
ante o óbice da referida súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.