STJ — 212557
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E
JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO.
ALTERAÇÃO DA APÓLICE. PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Comum Estadual o
julgamento da ação cuja discussão é restrita ao descumprimento do
art. 801, §2º do Código Civil, ou seja, à possibilidade de alteração
de cláusulas contratuais pelo estipulante do contrato de seguro de
vida coletivo.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.