STJ — 200434
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b6d17e67a55f2672039fe828d3f3990552d2610e80f0d80fa15b8fd7d32b16a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. A competência para processar e julgar ação de cobrança de indenização por invalidez prevista em seguro de vida em grupo contratado pelo empregador deve ser atribuída à Justiça Comum. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.