STJ — 1995016
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 360ed9efcdc2613a18d72cf19ebe6af83327dc07ac2c1c806b3aa5e41f0493be
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. RENDIMENTOS MENSAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento desta Corte é de que as verbas salariais são, em regra, impenhoráveis, sobretudo quando a constrição afeta a dignidade do devedor e de sua famíli a.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
- No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que a penhora afetaria a subsistência da devedora. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial.
- O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA.
RENDIMENTOS MENSAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O entendimento desta Corte é de que as verbas salariais são, em
regra, impenhoráveis, sobretudo quando a constrição afeta a
dignidade do devedor e de sua famíli a.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas
contidas no processo para concluir que a penhora afetaria a
subsistência da devedora. Alterar esse entendimento demandaria
reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial.
4. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO
EXISTENCIAL - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1931623>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1883173>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.