STJ — 212007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 356353937bf1037f048bd9946aec1c273b70a6b962b9ba1c060a45661c204d7e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E
JUÍZO ARBITRAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO ENTRE AS
PARTES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AJUSTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
ARBITRAL.
1. Nos termos da juris prudência do STJ, a atividade
desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, de
modo que se afigura possível a existência de conflito de competência
entre juízo estatal e câmara arbitral.
2. Compete ao juízo arbitral
dirimir questões relacionadas ao contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes no qual foi ajustada cláusula
compromissória.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.