STJ — 2075198
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be7cc1ba04c30af4de969abf6103565dcf55c84200f1e7f8ff13472946bf3b61
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso, entendeu o Tribunal de origem que seria desnecessária a
prova pericial para aferir se o valor pago pela seguradora está
conforme as condições previstas no contrato, nas quais inexiste
cláusula limitadora da indenização.
3. Rever as conclusões da Corte de origem quanto à inexistência de
cláusula contratual limitadora da indenização e à consequente
prescindibilidade de produção de prova pericial exigiria o reexame
dos fatos e das provas dos autos e nova interpretação dos termos
pactuados, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.