STJ — 2075198

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be7cc1ba04c30af4de969abf6103565dcf55c84200f1e7f8ff13472946bf3b61

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Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso, entendeu o Tribunal de origem que seria desnecessária a prova pericial para aferir se o valor pago pela seguradora está conforme as condições previstas no contrato, nas quais inexiste cláusula limitadora da indenização. 3. Rever as conclusões da Corte de origem quanto à inexistência de cláusula contratual limitadora da indenização e à consequente prescindibilidade de produção de prova pericial exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos e nova interpretação dos termos pactuados, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.