STJ — 1397685
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57431b4efeebff5988c5450765fea877a88ccd821fb804f6caa071fb2427dc07
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDADE FÁTICA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado aplicou a jurisprudência desta Corte para impor a necessidade de intimação prévia dos interessados para alteração da base de cálculo da taxa de ocupação de terreno de marinha pelo valor de mercado. 2. A situação não tem similitude fática com casos em que a majoração da taxa decorreu de mera atualização monetária do valor. Incidência…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.