STJ — 47251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13aeb63ce87b80bda2aa610d9072b1c607cf731faef93ce846c0e8608649d52a
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Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO
INTERNO CONTRA INDEFERIMNETO DO PEDIDO DE LIMINAR PREJUDICADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Regina Helena Costa.