STJ — 47251

Classe: RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2025-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13aeb63ce87b80bda2aa610d9072b1c607cf731faef93ce846c0e8608649d52a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO CONTRA INDEFERIMNETO DO PEDIDO DE LIMINAR PREJUDICADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.