STJ — 214798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a78a433d6d59cabd1d7ec18dd896c92bfe819383b5900236d80546f62e815a3
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A UNIÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 109, §2º, DA CF.
PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA 20ª VARA DO DISTRITO
FEDERAL-SJ/DF)
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por
unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Regina Helena Costa.