STJ — 216022
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f047f4805c63d03160bb583b83e0d6be54d3bdcffa081eba24c47fbe767fa4e4
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL e TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA AMBIENTAL E
AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SJ/RO)
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por
unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Regina Helena Costa.