STJ — 10584
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1af34e66470121e2a3611cf279d6df756e777e820053d4c6dbb3469600cef4a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 930636
- Número de registro na fonte
- 202402877431
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CÔNJUGE RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória. Precedentes: SEC n. 14.849/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 23/3/2018; SEC n. 12.130/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016; SEC n. 10.154/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/7/2014, DJe 6/8/2014. II - Homologação de decisão estrangeira indeferida.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.