STJ — 2138393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1c6e62e2105a415cac534b97eb1c9294767519065baafae6f167d1f6ac76d81
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA, PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART.
1007, § 4º, DO CPC. PREPARO INSUFICIENTE. RECOLHIMENTO NA FORMA
SIMPLES. COMPLEMENTAÇÃO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO.
1. Ação
declaratória c/c condenatória, para repetição de indébito.
2. Ocorre
a preclusão temporal se a petição apresentada para o saneamento de
vício de preparo não obedece ao prazo assinalado no despacho que
determinou a sua regularização.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Presidente do STJ.