Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DESCONSTITUIR ORDEM DE SEQUESTRO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DO REQUERENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual, supostamente, o requerente teria concorrido. 3. Pedido de resti…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DESCONSTITUIR
ORDEM DE SEQUESTRO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DO REQUERENTE COMO
DEPOSITÁRIO FIEL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ordem de
sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível
prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de
dinheiro e formação de organização criminosa.
2. Esquema sistemático
de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento
de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual,
supostamente, o requerente teria concorrido.
3. Pedido de
restituição do veículo ao requerente na condição de depositário
fiel. Pleito não conhecido. Ordem previamente atacada por ação
incidental de embargos do acusado, denegada por este Superior
Tribunal de Justiça.
4. Medidas assecuratórias que se destinam a
garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados
pelo crime, assim como o pagamento de eventuais penas de multa,
custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. Pedido
de alienação antecipada do veículo vindicado, a impedir sua
devolução na condição de depositário fiel.
5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 364 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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