STJ — 1953969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a953db3f3d127eb82bf1e578a06967ee2483b94393650df68d9f46777da1c3c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Revelando-se útil ao exequente o reconhecimento de vício sanável, não há falar em perda superveniente do objeto.
- A ausência de nomeação de depositário no auto de penhora constitui irregularidade sanável. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO -
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS.
1. Revelando-se útil ao exequente o reconhecimento de vício sanável,
não há falar em perda superveniente do objeto.
2. A ausência de nomeação de depositário no auto de penhora
constitui irregularidade sanável. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.