Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a ordem para o relaxamento de prisão preventiva, por não haver reconhecido vício de iniciativa na decretação da medida nem falta de proporcionalidade na sua duração. 2. O recorrente está preso preventivamente desde 29/11/2023, acusado de homicídio qualificado em concurso de agente. A defesa alega constrangimento ilegal pela decretação de prisão preventiva de…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA
PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso em
habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará que denegou a ordem para o relaxamento de prisão
preventiva, por não haver reconhecido vício de iniciativa na
decretação da medida nem falta de proporcionalidade na sua
duração.
2. O recorrente está preso preventivamente desde
29/11/2023, acusado de homicídio qualificado em concurso de agente.
A defesa alega constrangimento ilegal pela decretação de prisão
preventiva de ofício, em violação do art. 311 do CPP, e excesso de
prazo na duração da medida.
3. O Tribunal de origem consignou que a
prisão preventiva foi decretada antes da atual redação do art. 311
do CPP e, apesar de reconhecer falha no processamento da ação penal,
manteve a prisão cautelar em razão da gravidade concreta do delito e
do histórico delitivo do recorrente, recomendando celeridade no
processamento da ação penal.
4. Não se identifica vício de
iniciativa na decretação da prisão preventiva do recorrente, uma vez
que a medida foi aplicada antes da vigência da atual redação do art.
311 do CPP.
5. A prisão preventiva não possui prazo fixado em lei,
mas sua manutenção deve observar critérios de proporcionalidade,
considerando as peculiaridades do caso .
6. O recorrente está preso
há mais de 1 ano e 10 meses, com paralisação processual superior a 1
ano e 8 meses, sem previsão de designação de audiência de instrução
e julgamento, o que denota desídia do Poder Judiciário no
processamento da ação penal.
7. A despeito da gravidade do crime
imputado ao recorrente e do seu histórico delitivo, é manifestamente
desproporcional a manutenção da prisão preventiva, que muito
provavelmente superará os 2 anos sem que nem sequer tenha havido
decisão sobre a pronúncia .
8. A imposição de medidas cautelares
diversas da prisão é suficiente para acautelar a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal, considerando o histórico de fuga
do recorrente e a necessidade de vinculação ao processo.
9. Recurso
provido para relaxar a prisão preventiva do recorrente, mediante a
imposição de medidas cautelares diversas, a serem definidas pelo
Juízo de origem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.