Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000231620155030129

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05a3fc2f279a5ec39bceb0459707aadb168529c218393080a848984f2be723da

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000231620155030129 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Auxílio/Tíquete Alimentação | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Férias | FGTS | Adicional de Hora Extra | Juros | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 05a3fc2f279a5ec39bceb0459707aadb168529c218393080a848984f2be723da. SHA-256 do comentário: 71c08ae30d8ae38e47349f3eb704e69b3917d6afb39eae036b199bd6b5250fa4.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2015-05-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2015-05-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2015-05-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-06-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2015-06-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2015-06-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2015-07-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2015-07-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2015-07-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-07-27 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2015-08-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2015-09-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2015-09-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:06.642599376Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-04-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 05a3fc2f279a5ec39bceb0459707aadb168529c218393080a848984f2be723da

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-27 a 2015-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-22
Definitivo (TPU 246)
2015-09-14
Petição (TPU 85)
2015-08-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-27
de Conciliação (TPU 12740)
2015-07-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-15
Petição (TPU 85)
2015-07-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-06-19
Petição (TPU 85)
2015-06-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Auxílio/Tíquete Alimentação | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Férias | FGTS | Adicional de Hora Extra | Juros | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2015-05-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2015-06-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2015-07-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2015-07-27T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  9. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-09-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-07-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-07-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-09-22T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.