Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00025984220148250008

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e15fba70b2e198753fd883aebea12de3ba9c8be57567e52e257ca471596ce3f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025984220148250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7e15fba70b2e198753fd883aebea12de3ba9c8be57567e52e257ca471596ce3f. SHA-256 do comentário: eafbf270a378161bdae120fb059b79611b457fa9338c72797a1ec9988c87009d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 7e15fba70b2e198753fd883aebea12de3ba9c8be57567e52e257ca471596ce3f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 7e15fba70b2e198753fd883aebea12de3ba9c8be57567e52e257ca471596ce3f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2014-11-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2014-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2014-12-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2015-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2015-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-02-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2015-04-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2015-04-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2015-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-03 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-15 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-02-11 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:10:57.064000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141118120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7e15fba70b2e198753fd883aebea12de3ba9c8be57567e52e257ca471596ce3f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-18 a 2015-06-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Definitivo (TPU 246)
2015-04-07
Definitivo (TPU 246)
2015-04-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-01-26
Conclusão (TPU 51)
2015-01-15
Decisão (TPU 3)
2015-01-08
Conclusão (TPU 51)
2014-12-18
Petição (TPU 85)
2014-12-03
Decisão (TPU 3)
2014-11-25
Conclusão (TPU 51)
2014-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-26T08:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-18T08:32:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-18T09:28:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2015-04-07T08:52:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-04-07T08:51:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2015-02-11T11:40:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  7. 2015-01-26T10:52:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-01-15T10:55:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  9. 2015-01-08T09:49:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-12-18T10:35:52.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-12-03T10:32:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  12. 2014-11-25T12:58:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-11-18T08:30:51.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.