Procedimento do Juizado Especial Cível — Juros/Correção Monetária — TRF5 05038222620194058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Presidente da TRUGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c38c7944ac76373da193c0ff7846964b28add19fa99969c0475750a5e3ab18c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

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Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 5c38c7944ac76373da193c0ff7846964b28add19fa99969c0475750a5e3ab18c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

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Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 5c38c7944ac76373da193c0ff7846964b28add19fa99969c0475750a5e3ab18c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-03-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-04-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-04-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-05-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:06.160000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200228000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5c38c7944ac76373da193c0ff7846964b28add19fa99969c0475750a5e3ab18c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-28 a 2020-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-26
Remessa (TPU 123)
2020-04-01
Publicação (TPU 92)
2020-04-01
Publicação (TPU 92)
2020-03-05
Publicação (TPU 92)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Juros/Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-28T12:57:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-02-28T12:58:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-02-28T12:59:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2020-02-28T13:01:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-02-28T13:07:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2020-02-28T13:19:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-02-28T20:01:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2020-03-05T10:21:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2020-04-01T16:36:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-04-01T16:38:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-05-26T15:52:08.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.