STJ — 2027995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 944212da0210bf4689361951087154e3527878e53dfda736259cf0ac60ee3280
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que "é impositiva a
fixação de honorários sucumbenciais na habilitação de crédito,
no âmbito da recuperação judicial ou da falência, quando
apresentada impugnação, o que confere litigiosidade à demanda"
(AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1816967/PR, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 8.9.2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.