STJ — 2227625

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-11-24Data Publicacao: 2025-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29b9c5f8e1c0deb3ab0d9266e2fc503ef25cec15d19dff8ae7d414b919dc714e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.738.657 do STJ: ação de exigir contas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.738.657 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, contrato de seguro de vida e ausência de interesse processual. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.738.657 do STJ: ação de exigir contas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contas, exigir.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aa371b38d17dc96f8ecd3a2483bf6e2f3f88629ffd780d2ea6cfe523e5e24931
  • Registro documental: 29b9c5f8e1c0deb3ab0d9266e2fc503ef25cec15d19dff8ae7d414b919dc714e
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.808.309 do STJ: ação de prestação de contas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.808.309 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de prestação de contas, contrato de mandato e recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.808.309 do STJ: ação de prestação de contas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contas, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f8ef0da04769d36deee1bc4f0bba7b4ef5e10af8ca81777d8bb0719554cc757
  • Registro documental: 29b9c5f8e1c0deb3ab0d9266e2fc503ef25cec15d19dff8ae7d414b919dc714e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível, na primeira fase da ação de exigir contas, a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível, na primeira fase da ação de exigir contas, a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE) STJ - <<REsp 1874603>>-DF, <<AgInt no REsp 1829646>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.