STJ — 2237625

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-12-01Data da publicação: 2025-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 805430a7c0fb3de6fa34f3ed3d0cb6f78075de2ce734b5e67ada99f3a5bd1df2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
937814
Número de registro na fonte
202503892167
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2237625 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 805430a7c0fb3de6fa34f3ed3d0cb6f78075de2ce734b5e67ada99f3a5bd1df2. SHA-256 do comentário: 0997dba9f53ab4fe9e57f2d287b02699eee144fa6315b0018157abc65a3597b8.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. VIOLAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. EDITAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO POR MEIO DE TÉCNICA QUE NÃO RESULTA NA VIOLAÇÃO DE PATENTES. OMISSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Há omissão no acórdão que deixa de se manifestar sobre aspectos relevantes da demanda, apontados em embargos de declaração, que podem ser suficientes para infirmar as conclusões adotadas.
  2. Necessidade de esclarecer se o projeto poderia, ou não, ser executado por meio de outras técnicas que não acarretassem violação das patentes da recorrente.
  3. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. VIOLAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. EDITAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO POR MEIO DE TÉCNICA QUE NÃO RESULTA NA VIOLAÇÃO DE PATENTES. OMISSÃO. 1. Há omissão no acórdão que deixa de se manifestar sobre aspectos relevantes da demanda, apontados em embargos de declaração, que podem ser suficientes para infirmar as conclusões adotadas. 2. Necessidade de esclarecer se o projeto poderia, ou não, ser executado por meio de outras técnicas que não acarretassem violação das patentes da recorrente. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.