STJ — 2874873

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2025-12-01Data da publicação: 2025-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938043
Número de registro na fonte
202500757509
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2874873 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8. SHA-256 do comentário: 6eccb0b8b883475bcc6f971f0b4554bc321f74c3348b03510813ffa1428d6d5c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.167.855 do STJ: santa casa de misericórdia

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A Lei n. 14.334/2022 possui conteúdo processual e, conforme a teoria do isolamento dos atos processuais, não pode retroagir para alcançar atos já praticados antes de sua vigência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a aplicação imediata da lei processual nova deve respeitar a irretroatividade, preservando os efeitos dos atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior. III. Dispositivo 5. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, XXXVI, da CF; art. 14 do CPC; art. 2º da Lei n. 14.334/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 3.016.952/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, REsp n. 2.114.775/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, EREsp n. 1.264.358/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/5/2016.” A transcrição é literal e vem do espelho 951050, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.167.855 do STJ: santa casa de misericórdia · A fundamentação do REsp 2.167.855, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: casa, misericordia, santa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4aface2558d16343b89685e8309fe800803449dc7ce2b293e049ad01b70ee22
  • Registro documental: 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
  • Registro documental: 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
  2. Embargos de declaração de PROCARDIACO CLINICA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA e OUTRO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. Julgado prejudicado os embargos de declaração opostos pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração de PROCARDIACO CLINICA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA e OUTRO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. Julgado prejudicado os embargos de declaração opostos pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.