STJ — 2236439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a791f31d09a449a4c6fba328738752066a9d83ef8770e030dc08d5a1a0056697
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938050
- Número de registro na fonte
- 202503682308
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CREDOR NÃO SUJEITO AO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. TRAVA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recuperação judicial.
- A jurisprudência do STJ assinala a impossibilidade de se impor restrições à propriedade fiduciária de crédito, por não se tratar de bem de capital. Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.