STJ — 2240648

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a73a5c78eaaa916d5f7166e5f54de4aa3642121bba5200efbfb94f0e89eeab88

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Ementa

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CDI. UTILIZAÇÃO. 1. Embargos à Execução. 2. Em se tratando de cédula de crédito bancário, tem sido firme este STJ no sentido de que não há vedação à adoção da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI como encargo financeiro em contratos bancários, devendo o abuso ser observado na hipótese, em cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.