Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
c54a0173d1c631e1bddf82c3a5432b7630844ac91a9d4a118cc9b059bba9dab5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
c54a0173d1c631e1bddf82c3a5432b7630844ac91a9d4a118cc9b059bba9dab5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 168 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Municipais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-01-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-08-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2022-05-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2023-06-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2023-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-10-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2023-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-04-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-08-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2025-05-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-10-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-10-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-04-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-07-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-07-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-07-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-24 trata do assunto oficial «Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2022-05-09 trata do assunto oficial «Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2023-06-30 trata do assunto oficial «Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-20T01:36:00.562000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040105000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c54a0173d1c631e1bddf82c3a5432b7630844ac91a9d4a118cc9b059bba9dab5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 168 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-01-05 a 2026-07-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-07-16
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-07-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-07
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-04
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-10-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-10-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-08
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-02-05
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos | ISS/ Imposto sobre Serviços | Municipais | Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Atos 1–40 de 168. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000250620048080024 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos | ISS/ Imposto sobre Serviços | Municipais | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS - VITORIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 168 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2026-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c54a0173d1c631e1bddf82c3a5432b7630844ac91a9d4a118cc9b059bba9dab5. SHA-256 do comentário:125626682eb641c8d27b31b4c466fbd2017b9d5b6600803d255fabefe0d0471b.