STJ — 2106853

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2025-12-09Data da publicação: 2025-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 567ca82a6e7e3be28dc1a0b2130a654675fb23af3138fda0ffb85fedd999831f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938410
Número de registro na fonte
202303972819
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2106853 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 567ca82a6e7e3be28dc1a0b2130a654675fb23af3138fda0ffb85fedd999831f. SHA-256 do comentário: 3bddb1fac944903ee3defd544258bab97086c6a84f8d0b9710df752cf81a33d0.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.106.853 do STJ: ação de resolução e compra e venda

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória. 2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos, o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo. 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938410, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.106.853 do STJ: ação de resolução e compra e venda · A fundamentação do REsp 2.106.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, resolucao, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1bd52070f734198b496e59101b45ec7796391b1a548e72dbfe14fcffcceabc85
  • Registro documental: 567ca82a6e7e3be28dc1a0b2130a654675fb23af3138fda0ffb85fedd999831f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. COMPRA E VENDA. RESTITUTÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA 1076/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória. 2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos, o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo.
  2. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. COMPRA E VENDA. RESTITUTÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA 1076/STJ. 1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória. 2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos, o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.