STJ — 167172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9730f1202dbf4d23db670de9f479a6c31d5cc4332889588f5593499136f44261
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. EX-ESPOSA DE ALIMENTANTE GRAVEMENTE ENFERMO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. EX-ESPOSA DE ALIMENTANTE GRAVEMENTE ENFERMO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso ordinário e conceder a ordem de habeas corpus, confirmando a
liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.