STJ — 2128822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33556e6ac05db6d7a896afbaed93206b265d128dd4f9dc06551c94f01f6cc7b7
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA.
CONDIÇÕES. TEMA 1034 DO STJ. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO
CPC. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao
deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia
acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que
outro seja proferido, ante a contrariedade aos arts. 489 e 1.022,
ambos do CPC.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.