REsp 2.198.949 do STJ: direito civil e processual civil
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para concluir pela existência de capitalização de juros em contrato regido pelo sistema financeiro de habitação exigiria adentrar no exame fático-probatório e dos termos do contrato firmado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Apelo nobre não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938664, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.198.949 do STJ: direito civil e processual civil · A fundamentação do REsp 2.198.949, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Fontes e integridade deste vínculo
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e5c7a20369b0c7c62b1d64f5e7a9114933e0430b0268993480c6c1ab04961b08 - Registro documental:
f670ebcb9bf2f92fc6a503d055bf03b4d554b6e1b5478f27508444d2b21ed89a - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2198949 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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