Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Inexiste nulidade da audiência quando não é feito protesto da parte quanto à dispensa de testemunhas e depoimentos próprios. 2. A nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE.
ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTE
SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inexiste nulidade da audiência
quando não é feito protesto da parte quanto à dispensa de
testemunhas e depoimentos próprios.
2. A nulidade relativa deve ser
alegada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob
pena de preclusão. Precedentes.
3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ,
"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida."
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.