REsp 2.238.376 do STJ: direito civil e do consumidor
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Conforme o recente entendimento desta Terceira Turma, a restituição dos valores pagos de forma parcelada é prática abusiva, contrária aos arts. 39 e 51, II, IV e IX, do CDC, como já decidiu esta Corte no julgamento do Tema 577/STJ. Considerando a prevalência do CDC, deve ocorrer a imediata restituição dos valores pagos, mantendo-se a Súmula nº 543 do STJ. 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938886, publicado pelo tribunal em 15 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.238.376 do STJ: direito civil e do consumidor · A fundamentação do REsp 2.238.376, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor, julgado, terceira, turma.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
428a11284fd1d6d09183fe67f91b4b052887fe44e3189ee93a2d053756d14004 - Registro documental:
e04f14c18cc080d43b737ee02e30bec90e7c46a30505e7530284f349c665c64a - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2238376 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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