STJ — 2781632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bc4e10b75144649ae4fb5029fec329ff370e4eb54062c96995467435c141f76
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba honorária sem que a Instância Ordinária a tenha fixado.
- Embargos de declaração acolhidos para exclusão do acréscimo da verba honorária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
RELEVANTE. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba
honorária sem que a Instância Ordinária a tenha fixado.
2. Embargos de declaração acolhidos para exclusão do acréscimo da
verba honorária.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.