STJ — 2203350

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-12-09Data da publicação: 2025-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66f9ea6f7b02a833dc8590834460070232175b7cc72a6884c72fa4a9a494b39d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
939012
Número de registro na fonte
202500906936
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203350 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 66f9ea6f7b02a833dc8590834460070232175b7cc72a6884c72fa4a9a494b39d. SHA-256 do comentário: c83ca8fb2c2076d8fbeb37cda4db7215280a14e1383dd4da9a2736731fce73ca.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.203.350 do STJ: não conhecimento e afastamento da mora

Comentário autoral sobre este acórdão

O colegiado decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso. Esse resultado não representa uma nova apuração do débito ou a definição, pelo STJ, de um método de cálculo dos juros; a fonte não contém tal operação. No processo relacionado, os mesmos impedimentos recursais são aplicados à investigação de capitalização de juros em contrato do sistema financeiro de habitação. Aqui, a questão enunciada é o afastamento da mora na execução do título. A proximidade dos fundamentos processuais não permite transportar aquele objeto contratual específico para esta demanda.

Trecho de REsp 2.203.350 do STJ: não conhecimento e afastamento da mora · Cálculos no cumprimento de sentença e impedimento de afastar a mora · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: afastamento, conhecimento, mora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 93de391f3570f99460cd1f70d51548134141dd1eb87c11000c30b406e3af85a3
  • Registro documental: 66f9ea6f7b02a833dc8590834460070232175b7cc72a6884c72fa4a9a494b39d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE CÁLCULOS DE JUROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA MORA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Rever os fundamentos do acórdão regional para afastar a existência de mora contratual exigiria adentrar no exame fático-probatório e dos termos do contrato firmado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
  2. Apelo nobre não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE CÁLCULOS DE JUROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA MORA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão regional para afastar a existência de mora contratual exigiria adentrar no exame fático-probatório e dos termos do contrato firmado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Apelo nobre não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.