STJ — 2125596

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-11-10Data Publicacao: 2025-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a12dc8704dd3e03bd41f4db548defb7d80dbdde882177342e43a0aab5df6289e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
939479
Número de registro na fonte
202400579362
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS. AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuá…

Ementa

CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS. AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial. 3. A diretiva de interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto. 4. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.