Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00004460420088250017

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CARMÓPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-10-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85ea46248d6734ac2fdd530da303183ffc5fd40a0668c56c581b41988de2dec7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004460420088250017 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CARMÓPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 85ea46248d6734ac2fdd530da303183ffc5fd40a0668c56c581b41988de2dec7. SHA-256 do comentário: 1511c7ffb09d753502c7c130b9d7ba75d0ba24e1d4605f33fd619ec42a274060.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 85ea46248d6734ac2fdd530da303183ffc5fd40a0668c56c581b41988de2dec7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  2. 2009-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2011-03-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2011-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2011-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2012-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2013-01-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2016-04-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2016-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2016-10-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2017-02-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2017-02-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2017-08-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2017-08-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2017-11-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2017-11-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2017-11-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2019-02-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-12 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-29 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-16 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:04:23.697000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091013120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-10-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 85ea46248d6734ac2fdd530da303183ffc5fd40a0668c56c581b41988de2dec7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-13 a 2019-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-20
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-14
Definitivo (TPU 246)
2017-11-14
Documento (TPU 581)
2017-11-14
Recebimento (TPU 132)
2017-08-21
Definitivo (TPU 246)
2017-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-21
Recebimento (TPU 132)
2017-02-09
Definitivo (TPU 246)
2017-02-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-24
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-20T10:09:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-08-21T10:05:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-01-25T12:39:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-10-24T15:49:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-24T15:49:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-05T09:50:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-24T13:32:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-06T09:23:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-04T10:28:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-25T09:46:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-18T10:52:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-08-09T16:56:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-07-25T09:37:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-06-19T09:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-05-16T10:35:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-05-08T09:18:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-04-05T09:09:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-02-05T12:07:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-01-23T07:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-12-19T12:15:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-04-17T13:16:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-01-19T12:15:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-08-30T11:01:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-07-25T09:10:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-02-04T13:37:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-11-30T10:35:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-10-13T10:08:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2019-02-20T10:41:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2017-11-14T09:40:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2017-11-14T09:40:18.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-11-14T09:39:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-08-21T10:05:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2017-08-21T10:04:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-02-09T12:44:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2017-02-09T12:44:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2016-10-24T16:06:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2016-05-20T10:32:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2016-04-11T12:16:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-10-15T10:37:40.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8573",
        "nome": "Carmópolis"
      }
    }
  40. 2013-08-06T09:11:01.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.