STJ — 2051497
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c321e43012cdbde3af2c48285ff3404596f6cf7ed7536a1814b9a8ece3cbc26
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 939748
- Número de registro na fonte
- 202300253115
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. NEGÓCIO AD MENSURAM. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. IMISSÃO NA POSSE. 1. Recurso especial no qual se objetiva que o prazo de um ano inicie-se do conhecimento do vício. 2. O vício de metragem é considerado aparente, podendo ser avaliado quando se está imitido na posse. 3. Ausência de registro. A imissão na posse é suficiente para inicio de contagem de prazo decadencial. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2051497 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8c321e43012cdbde3af2c48285ff3404596f6cf7ed7536a1814b9a8ece3cbc26. SHA-256 do comentário:3c3f5187d5bcfca5288e143c573f9c1c3233ecc526ff036da0480215c90ce189.